Termos de Uso da Plataforma MESAP
Última atualização: Outubro de 2026 • Versão 1.0
1. Objeto e Natureza dos Serviços
Estes Termos regulam a contratação e utilização da plataforma de software como serviço (SaaS) MESAP, destinada à gestão operacional gastronômica (Cardápio Digital na Mesa via Código QR, Entrega Própria, Retirada no Balcão, Ponto de Venda Móvel e Tela de Pedidos da Cozinha). O MESAP atua exclusivamente como provedor de infraestrutura tecnológica e não intermedia a produção física de alimentos nem atua como operador logístico de entregadores terceirizados.
2. Subdomínio Exclusivo e Provisionamento
Ao cadastrar seu estabelecimento, o contratante define seu endereço exclusivo sob a estrutura [estabelecimento].mesap.com.br. O provisionamento do ambiente e dos certificados de criptografia SSL/TLS ocorre de forma automatizada. A alteração posterior do subdomínio é facultada 1 vez a cada 30 dias mediante solicitação no painel administrativo.
3. Modelo de Assinatura, Cobrança e Carência
A cobrança da assinatura ocorre de forma pré-paga no ciclo contratado (Mensal ou Anual com desconto), com taxa de comissão de 0% (zero por cento) sobre o volume de vendas gerado pelo restaurante. Em caso de atraso na renovação, o estabelecimento conta com 7 (sete) dias corridos de carência com operação integral. Persistindo a inadimplência, o ambiente entra em modo de suspensão temporária, com preservação integral de todos os dados e cardápio por no mínimo 90 dias para reativação imediata após regularização.
4. Cancelamento sem Fidelidade ou Multas
O contratante pode interromper a assinatura a qualquer instante diretamente pelo painel administrativo, sem exigência de permanência mínima, sem multas rescisórias e sem necessidade de contato telefônico. O acesso permanece ativo até o término do período já quitado.
5. Disponibilidade e Suporte Operacional
O MESAP emprega arquitetura redundante em nuvem com meta de disponibilidade (SLA) de 99,5%. O suporte técnico operacional é prestado por canal direto humanizado via WhatsApp em horário comercial e de funcionamento regular dos estabelecimentos credenciados.
6. Direito de Arrependimento e Reembolso em 7 Dias (CDC Art. 49)
Em conformidade com o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e com o Decreto Federal nº 7.962/2013, o contratante pessoa física ou microempresa conta com o direito incondicional de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da data de confirmação do primeiro pagamento da assinatura SaaS. Exercido o direito de arrependimento dentro deste prazo perante o suporte oficial, todos os valores pagos serão estornados integralmente, sem qualquer retenção ou penalidade.
7. Isenção e Responsabilidade Fiscal e Tributária
O MESAP é uma plataforma estritamente de controle operacional de pedidos, comandas, KDS e cardápio digital, não atuando como software emissor de documentos fiscais perante as Secretarias de Fazenda Estaduais ou Municipais na versão atual (v1.0). Em estrita observância à Lei Federal nº 8.846/1994 e à Lei Federal nº 8.137/1990, a emissão de notas fiscais, cupons fiscais eletrônicos (NFC-e / SAT / NF-e) e o recolhimento tempestivo de todos os tributos incidentes sobre a comercialização de refeições e bebidas são de responsabilidade exclusiva, integral e indelegável do restaurante contratante. O MESAP permanece expressamente isento de qualquer corresponsabilidade por eventuais omissões ou inconformidades fiscais do estabelecimento.
8. Obrigatoriedade de Disponibilização de Cardápios Físicos Impressos
O contratante declara ciência de que legislações estaduais e municipais vigentes no território brasileiro (incluindo a Lei Estadual de SP nº 17.653/2023, a Lei Estadual do RJ nº 9.878/2022, a Lei Distrital do DF nº 7.272/2023 e congêneres)proíbem a disponibilização do cardápio exclusivamente por meio de QR Code, exigindo a manutenção de cópias impressas em papel e atualizadas no salão físico. O restaurante compromete-se a cumprir tais exigências legais locais, permanecendo sob sua responsabilidade disponibilizar cardápios físicos aos clientes que não desejem ou não possam utilizar dispositivos móveis.
9. Foro e Legislação Aplicável
O presente instrumento é regido pelas leis da República Federativa do Brasil, elegendo-se o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias decorrentes destes Termos.